TJRJ - 0813677-65.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ANGELO DE SOUZA ESTEVAO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MAIARA CRISTINA SANTOS FERREIRA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813677-65.2024.8.19.0213 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MILTON QUINTAO DOS REIS RÉU: ROSANA DA GRAÇA SILVA 1- Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. 2- Considerando a certidão cartorária ao 205460534, decreto arevelia da ré.Publiquem-se os atos decisórios no órgão oficial (artigo 346, caput, CPC). 3- Considerando que a ré apresentou intempestivamente sua defesa, intime-a para informar se pretende produzir alguma prova, na forma do art.349do CPC, bem como intime-se a parte autora para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 4- Tudo cumprido e certificado, voltem-me conclusos para análise.
MESQUITA, 30 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
06/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813677-65.2024.8.19.0213 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MILTON QUINTAO DOS REIS RÉU: ROSANA DA GRAÇA SILVA 1- Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. 2- Considerando a certidão cartorária ao 205460534, decreto arevelia da ré.Publiquem-se os atos decisórios no órgão oficial (artigo 346, caput, CPC). 3- Considerando que a ré apresentou intempestivamente sua defesa, intime-a para informar se pretende produzir alguma prova, na forma do art.349do CPC, bem como intime-se a parte autora para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 4- Tudo cumprido e certificado, voltem-me conclusos para análise.
MESQUITA, 30 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:06
Decretada a revelia
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31/07/2025 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANA DA GRAÇA SILVA (RÉU).
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02/07/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MAIARA CRISTINA SANTOS FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0813677-65.2024.8.19.0213 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MILTON QUINTAO DOS REIS RÉU: ROSANA DA GRAÇA SILVA Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15: Ao interessado sobre AR devolvido.
MESQUITA, 23 de janeiro de 2025.
LUCIANO ANTONIO GONCALVES REGO -
23/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANGELO DE SOUZA ESTEVAO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MAIARA CRISTINA SANTOS FERREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813677-65.2024.8.19.0213 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MILTON QUINTAO DOS REIS RÉU: ROSANA DA GRAÇA SILVA Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
A concessão da tutela antecipada requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC).
A situação de fato exposta na petição inicial não importa, em virtude da demora natural do processo, perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material afirmado (artigo 300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADArequerida.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON QUINTAO DOS REIS - CPF: *08.***.*17-87 (AUTOR).
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07/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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