TJRJ - 0805763-30.2023.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0805763-30.2023.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WINNIE DIAS LEMOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A controvérsia dos autos restringe-se à análise da legalidade da inclusão do nome da parte autora na plataforma de negociação de débitos "Serasa Limpa Nome" para a cobrança de uma dívida prescrita.
Sobre o tema, é importante ressaltar que a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetou o Tema nº 1264, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, que versem sobre a questão controvertida, qual seja: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos".
Confira-se: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (...) Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por maioria, suspender a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator." Destaca-se, por oportuno, que a determinação do Ministro Relator é expressa e vinculante, alcançando todas as instâncias do Poder Judiciário, sob pena de afronta à hierarquia constitucional e ao devido processo legal.
Trata-se de medida cautelar, de abrangência nacional, cujo cumprimento é imprescindível para garantir a uniformidade na aplicação do direito e a segurança jurídica, razão pela qual a suspensão do processo é medida que se impõe. À vista do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITOaté a prolação da decisão final no julgamento dos Recursos Especiais mencionados, nos termos do art. 1037, II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
NILÓPOLIS, 14 de abril de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
15/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 16:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 20:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis.
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28/01/2025 20:09
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 14:56
Desentranhado o documento
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27/01/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 21:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Designo nova audiência para o dia 28/01/2025, às 15:00 horas.
Intime-se a parte autora para prestar depoimento pessoal - observe-se o novo endereço fornecido.
Expeça-se o mandado. -
21/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:37
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/07/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis.
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09/07/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/07/2024 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis.
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02/05/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 17:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WINNIE DIAS LEMOS - CPF: *14.***.*42-99 (AUTOR).
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12/06/2023 16:43
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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