TJRJ - 0809391-93.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES SOBRINHO SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EVALDO DOS SANTOS SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809391-93.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE EXECUTADO: ANA CRISTINA GONCALVES SOBRINHO SOUZA, EVALDO DOS SANTOS SOUZA Considerando a(s) assinatura(s) do(s) A.R.('s) por terceiro(s) e que não há provas do recebimento do(s) mandado(s) pela(s) parte(s), pessoa(s) física(s), reputo inválido o ato.
Destarte, renove(m)-se a(s) diligência(s) por OJA, a fim de serem evitadas futuras arguições de nulidade processual.
A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de EVALDO DOS SANTOS SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES SOBRINHO SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:08
Juntada de acórdão
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03/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:10
Outras Decisões
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16/02/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA LIMA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA LIMA em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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