TJRJ - 0803849-50.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803849-50.2025.8.19.0006 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOSEFA ALEXANDRINA ASSIS, VANILDA ASSIS, CLAUDIA APARECIDA ASSIS, WALDECI ASSIS RÉU: FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL RE 1- O vínculo de parentesco dos autores restou comprovado, sendo JOSEFA ALEXANDRINA ASSIS (viúva, conforme certidão de id. 199839172), VANILDA ASSIS (filha, conforme certidão de id. 199839179), CLAUDIA APARECIDA ASSIS AREDES (filha, conforme certidão de id. 199839171) e WALDECI ASSIS (filho, conforme certidão de id. 199839176), herdeiros do falecido. 2- Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, os comprovantes atuais de ganhos e rendimentos de VANILDA, CLAUDIA e WALDECI, bem como a última declaração de imposto de renda de todos os autores (documento de id. 207812079 não foi anexado na íntegra), além da declaração de hipossuficiência prevista na Lei nº 1.060/50 em nome da autora VANILDA. 3- Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. 4- Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica" 5- Venha, em igual prazo, a procuração da autora VANILDA, ressaltando, desde já, que a ausência de procuração atualizada dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, se mantém inerte. 6- Acoste a parte autora, no mesmo prazo, os comprovantes de residência atualizados das autoras JOSEFA, VANILDA e CLAUDIA, visto que, de acordo com o Enunciado nº 02.2016 do TJRJ, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência com data inferior a três meses, não se perdendo de vista que os documentos anexados são datados de fevereiro de 2025.
BARRA DO PIRAÍ, 6 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
06/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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