TJRJ - 0813679-34.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS LUIS NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813679-34.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS LUIS NASCIMENTO RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
31/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/07/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:59
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:14
Juntada de Petição de outros anexos
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24/07/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:29
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 15:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/06/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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