TJRJ - 0807696-36.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BASTOS em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0807696-36.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CLAUDIO BASTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, em caso de obrigação de pagar, por se tratarem de meros cálculos aritméticos, poderá a parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponível no site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária, tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 (sec)1º do CPC, consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Após o cumprimento supra, prossiga-se o feito.
Ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicialincontroversoreferente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:58
Juntada de petição
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09/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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24/06/2025 15:58
Juntada de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BASTOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/04/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 23:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 12:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/03/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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