TJRJ - 0808770-20.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 17:51
Expedição de Termo.
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22/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA FATIMA VALERIO SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de DAYSE MARA VALERIO DE TOLEDO em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:57
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808770-20.2023.8.19.0007 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: DAYSE MARA VALERIO DE TOLEDO, MARIA FATIMA VALERIO SILVA ADMINISTRADOR: SEBASTIAO AUGUSTO SANTOS SILVA Cuida-se de ABERTURA, REGISTROeCUMPRIMENTO DE TESTAMENTO em que figuracomo requerente DAYSE MARA VALÉRIO DE TOLEDO e testador SEBASTIÃO AUGUSTO SANTOS SILVA.
Inicial instruída com documentos de id. 76591655 a 76591684 e retificação no id.100442084.
Manifestação Ministerial em id.133988465 sem oposição ao registro e cumprimento do testamento.
Nos termos do art. 735 c/c o art. 736 do Código de Processo Civil, declaro que o testamento público apresentado não apresenta vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade, razão pela qual determino o registro e cumprimento do testamento de SEBASTIÃO AUGUSTO SANTOS SILVA.
Nomeiotestamenteiraa SraDAYSE MARA VALÉRIO DE TOLEDO, nomeada na peça inicial (id. 76591672).
Transitada em julgado, lavre-se o termo de testamentaria.
Intime- se a testamenteira a prestar o compromisso, mediante assinatura do respectivo termo, expedindo- se as certidões que forem necessárias.
Registre-se, cópia da decisão assinada digitalmente valerá como ofício devendo ser entregue pela requerente à repartição fiscal.
Custas na forma da lei.
Preclusas as vias impugnativas, nada sendo requerido no prazo de 5(cinco) dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.I.
BARRA MANSA, 14 de julho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
15/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DAYSE MARA VALERIO DE TOLEDO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA FATIMA VALERIO SILVA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA FATIMA VALERIO SILVA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DAYSE MARA VALERIO DE TOLEDO em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:04
Outras Decisões
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30/08/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DAYSE MARA VALERIO DE TOLEDO em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de PEDRO VIANA SALVIO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de BRAYTHNER RICARDO GONCALVES FLOR em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de DAVI DE PAULA GAMA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES DA COSTA em 19/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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06/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:45
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de BRAYTHNER RICARDO GONCALVES FLOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de DAVI DE PAULA GAMA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de PEDRO VIANA SALVIO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MATEUS RODRIGUES DA COSTA em 01/11/2023 23:59.
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29/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 16:29
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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