TJRJ - 0813807-41.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de ROSANGELA COELHO DA SILVA SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813807-41.2022.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
RÉU: ROSANGELA COELHO DA SILVA SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DO MÉIER ( 311 ) 1) Ante a decretação da falência da parte autora através da sentença proferida nos autos do processo falimentar nº 1071548-40.2015.8.26.0100distribuído ao Juízo de Direito da 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO cuja cópia se encontra no ID 23877408, à serventia para retificar nos registros do DRA, passando a constar como autor "MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A." 2) Indefiro a substituição do polo ativo da presente demanda, porquanto o v. acórdão do agravo de instrumento nº 2278977-51.2024.8.26.0000 da 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL - TJSP decretou a nulidade do auto de arrematação da massa falida lavrado em favor da 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, conforme se verifica no ID 173794218.
Ademais, não consta nos autos qualquer decisão judicial do Juízo Falimentar habilitando ou homologando a arrematação em favor de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. 3) Defiro a gratuidade de justiça à parte ré. 4) Dê-se ciência à DP sobre ID 160763810, item 2. 5) Certifique a serventia se a parte autora se manifestou sobre ID 160763810, item 2.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
07/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANGELA COELHO DA SILVA SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de ROSANGELA COELHO DA SILVA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:22
Juntada de petição
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22/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:48
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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