TJRJ - 0809718-79.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:27
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de SONHO DEMAIS COMERCIO LTDA em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 17:14
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
05/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 22:46
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 22:46
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 22:46
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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03/07/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/07/2025 10:07
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SONHO DEMAIS COMERCIO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 10:25
Expedição de Informações.
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01/05/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 19:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/04/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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