TJRJ - 0802616-34.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 4º Nucleo de Justica 4.0 - Direito Ambiental/Materia Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 21:24
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/02/2025 18:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental AUTOS n. 0802616-34.2024.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO SILVA DE JESUS RÉU: PORTO SUDESTE DO BRASIL SA, CONGONHAS MINERIOS S A, SEPETIBA TECON S.A.
DECISÃO I- Trata-se de ação distribuída originalmente ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, que ordenou a remessa a este Núcleo de Justiça 4.0, cuja especialização na matéria ambiental deve-se à necessidade de cumprimento das Metas n. 12 de 2022 e n. 10 de 2023 e 2024, todas do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva o impulsionamento de ações ambientais.
A Resolução n. 398/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0, autoriza a sua instituição para o cumprimento das Metas Nacionais.
Art. 1º Os “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ no 385/2021, também podem ser instituídos pelos tribunais para atuarem em apoio às unidades judiciais, em todos os segmentos do Poder Judiciário, em processos que: [...] IV – estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; [...] Quanto à possibilidade de oposição das partes à remessa de processos, matéria objeto deste agravo, a Resolução TJ/OE n. 06/2024, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é claro ao dispor que não se admitirá oposição à remessa do processo o Núcleo de Justiça 4.0 criado para cumprimento de Meta Nacional (art. 5º, § 3º), o que, como visto acima, e o caso deste Núcleo de Direito Ambiental.
Art. 5º.
Nos termos do art. 1º da Resolução CNJ nº 398/2021, poderão, também, ser criados “Núcleos de Justiça 4.0” para atuação em auxílio aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em processos que: [...] IV - estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; [...] §3º.
Não se admitirá oposição à remessa do processo ao "Núcleo de Justiça 4.0" de uma ou de ambas as partes quando o "Núcleo de Justiça 4.0" houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo.
Isso porque, em matéria ambiental, o Núcleo de Justiça 4.0 ultrapassa os limites do interesse privado, sendo certo que sua criação decorre de política de organização judiciaria voltada à tutela de interesse público transconstitucional, cuja relevância torna prioritário, por força de Meta Nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, o julgamento das ações – numerosas e, de modo geral, complexas – que envolvam essa matéria.
Portanto, a oposição das requeridas não obsta a remessa dos autos a este Juízo.
II- Diante da identidade de objetos, suspendo o processo até o julgamento definitivo da ação n. 0004301-78.2021.8.19.0024(CPC, art. 313, V, b).
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/10/2024 00:24
Conclusos para decisão
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01/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL JOSE ALMEIDA ESPERATO em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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01/03/2024 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:51
Outras Decisões
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08/02/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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