TJRJ - 0847740-83.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0847740-83.2023.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PARKSHOPPING JACAREPAGUA LTDA, CCISA05 INCORPORADORA LTDA RÉU: DA GEMA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA A princípionão há outras provas a serem produzidas, pelo que a instrução resta finda.
Em consonância com o princípio da celeridade processual e estando este feito maduro para a prolação da sentença; e mais, diante do Aviso 01/2025 da COMAQ, considerando, ainda, que os Juízos que preencham os requisitos abaixo listados podem remeter processos ao grupo de sentença, quais sejam: Varas com média de distribuição inferior a 120 processos (art. 14, (sec)1º, V); Varas com acervo total inferior a 4.000 processos (art. 14,III); Varas com titular que compõe o Grupo de Sentença (art. 14,(sec)1º, III); Varas com titular que participa de projetos judiciais do Tribunal de Justiça (art. 14,(sec)1º, II, 2ª e 3ª parte); Varas cujo desempenho do titular tenha atingido nos últimos 12 meses, a média do Grupo de Competência (art. 14, 1º, IV).
Outrossim, enfatizando que não podem ser remetidos processos com mais de 1000(mil) páginas, além de distribuídos até o ano de 2023, verifico que este feito se amolda aos mencionados avisos acima mencionados, preenchendo dos requisitos, pelo que determino sua remessa à Coordenação do Grupo de Sentença, diante da autorização deste Egrégio Tribunal de Justiça para tal fim.
Encaminhem-se os autos, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:07
Juntada de acórdão
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:59
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 23:35
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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