TJRJ - 0807676-79.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:16
Expedição de Informações.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807676-79.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ARAUJO PASSOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que, em fase de cumprimento de sentença, a parte devedora promoveu o depósito (fls. 154494580) com a concordância da parte credora, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO a que fora condenada, pelo pagamento, na forma do artigo 924, II, CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento conforme requerido, desde que o advogado tenha poderes para receber.
Após certificadas eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
22/11/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 19:06
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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