TJRJ - 0939387-86.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0939387-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO INFANTE DE SAGRES II RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autoraem face da decisão de saneamento de ID 156541392, alegando, em síntese, haver omissão na mencionada decisão posto que entende que é imprescindível que se determine o sobrestamento do presente feio até o trânsito em julgado dos Recursos Especiais nos 1.937.891/RJ e 1.937.887/RJ, a fim de que se verifique a extensão modulação ou não dos efeitos proferidos nos mencionados recursos, fato essencial para a decisão de mérito nestes autos.
Recebo os Embargos de Declaração de ID 158634655, eis que tempestivos.
A parte ré/embargada apresentou contrarrazões espontaneamente no ID 158737354.
Os Embargos de Declaração, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, só devem ser manejados quando houver contradição, obscuridade, omissão ou ainda erro material na decisão judicial(art. 1.022do NCPC).
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecerobscuridade ou eliminar contradição; II - supriromissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Não é este o caso em tela.
No mérito, conclui-se, portanto, que a Embargante utiliza-sevia recursalinadequadapara rediscutir o mérito da decisão.
Assim, REJEITO os presentes embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
06/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:07
Juntada de Petição de contra-razões
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:23
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JORGE NIEMEYER DE FARIAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de NEWTON FERNANDES DE FARIAS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de CELSO BARREIRO DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Será da ré, ainda, o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, na forma do art. 373, II, do NCPC, além daqueles fatos que para o demandante são negativos (ex. ausência de contratação).
Publique-se.
Intime -
21/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 20:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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07/11/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
16/06/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:59
Não recebido o recurso de CONDOMINIO DO EDIFICIO INFANTE DE SAGRES II - CNPJ: 06.***.***/0001-06 (CONDOMÍNIO).
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04/06/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:14
Juntada de acórdão
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27/05/2024 14:13
Juntada de carta
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27/05/2024 14:12
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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08/05/2024 14:32
Juntada de carta
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07/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 00:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/01/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/10/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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