TJRJ - 0833313-96.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833313-96.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERRY JOSE GOMES DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que a matéria é regulada pela Tese firmada no Tema 1.150 do STJ, em sede de recurso com repercussão geral pela sistemática de Recursos Repetitivos, e considerando que não há preliminar nem questão prejudicial de mérito a analisar, passo sanear o feito.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação e não havendo preliminares a enfrentar ou irregularidades para sanar, DECLARO SANEADO O FEITO.
Considerando que não se trata das hipóteses elencadas no §1º do art. 464 do CPC, e que os elementos probatórios dos autos são insuficientes para o correto julgamento da lide, entendo necessária a produção de prova técnica, conforme requerido pela parte ré.
Nesse giro, determino a produção de prova pericial, pelo qual nomeio o Sr.
Alexandre Castro Siqueira, (e-mail: [email protected] ou Tel.: (21) 998248436, que deverá ser intimado a manifestar-se acerca da aceitação do encargo e dos honorários que fixo no valor correspondente a 3,5 salários-mínimos vigentes, na forma da Súmula 364 do TJERJ, que serão pagos pela parte ré, requerente da prova, à luz do art. 95 do CPC.
Aceito o encargo, fixo o prazo de 05 dias para o réu efetuar o depósito dos honorários periciais.
Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC.
Após, efetuado o depósito, ofertados os quesitos ou transcorrido o prazo, intime-se o expert para dar início à elaboração do laudo.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC).
Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo que possibilitar a correta apuração dos fatos.
Os assistentes técnicos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 dias contados da intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo, à luz do §1º do art. 477 do CPC.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e expeça-se mandado de pagamento em favor do perito, relativo aos honorários periciais depositados.
Cumpra-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
06/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:59
Nomeado perito
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06/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JERRY JOSE GOMES DOS SANTOS - CPF: *39.***.*02-04 (AUTOR).
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30/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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14/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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