TJRJ - 0815537-82.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 19:12
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:12
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de SALVADOR ROQUE NETO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815537-82.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SALVADOR ROQUE NETO RÉU: SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.213758929.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/07/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
-
30/07/2025 00:49
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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