TJRJ - 0817305-14.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS PAES LEME em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0817305-14.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDO PITUBA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifico e dou fé que: ( X ) A apelação é tempestiva, ID 195804060 . ( ) As apelações são tempestivas, ID . ( ) Custas regularmente recolhidas. ( X ) O recorrente sob o pálio da GJ.
Ao apelado em contrarrazões, no prazo legal, na forma do parágrafo 1º , do art. 1010 do NCPC.
Rio de Janeiro,15 de agosto de 2025 ANDREA CRISTINA ROSA DA FONSECA -
15/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS PAES LEME em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:44
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I -
15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817305-14.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDO PITUBA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Para fins de verificação de conexão, traga a parte autora em até 05 dias cópia das iniciais de todos os processos relacionados na contestação de ID. 73085970, bem como a data em que os feitos foram distribuídos e seus respectivos andamentos atualizados, bastando o último andamento; 2.
Desde já indefiro o pedido de produção da prova pericial requerida pela parte autora em indexador 118228996, uma vez que na réplica de ID. 89027948 informa que não existiam provas a serem produzidas e que desejava o julgamento antecipado da lide, tendo havido, portanto, a ocorrência da preclusão lógica; 3.
Cumpridas as determinações mencionadas no item 01 da presente, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
22/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS PAES LEME em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS PAES LEME em 19/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:13
Outras Decisões
-
13/07/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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