TJRJ - 0825330-90.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 09:47
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de FLAVIA EUGENIA DORNELLA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:23
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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03/07/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de JANKLE MISAEL DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de INFOJOBS BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825330-90.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANKLE MISAEL DOS SANTOS RÉU: INFOJOBS BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Trata-se de impugnação oposta por INFOJOBS BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., id 156439997, alegando, em síntese, excesso de execução e nulidade de citação.
Manifestação do impugnado no id 169715286.
A decisão ID 174870875 reconheceu que a citação foi válida e intimou o executado a pagar a diferença.
O executado entrou com embargos de declaração no ID 178168439 e depositou a diferença no ID 178170656.
Os embargos de declaração foram rejeitados, pois interpostos em face de decisão.
O exequente deu quitação total ao feito no ID 182320739.
Assim, ratifico a decisão ID 174870875 e reconheço que a citação foi válida, não havendo que se falar em nulidade do feito.
Considerando que o houve o depósito da diferença pleiteada e o exequente nada mais tem a requerer, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 924, II DO CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor dos depósitos voluntários e da penhora on line.
Sem custas ou honorários.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 12 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de FLAVIA EUGENIA DORNELLA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ROSELY ROSA DO NASCIMENTO LOUZADA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 05:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:37
Outras Decisões
-
31/01/2025 20:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de VITOR MORAIS DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0825330-90.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANKLE MISAEL DOS SANTOS RÉU: INFOJOBS BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Considerando o alegado pelo réu em suas petições ID 156439997 e 157997530 e o certificado pelo cartório no ID 157545917, o pedido do réu referente ao desbloqueio deve ser deferido.
Mesmo porque, a medida adotada neste momento é reversível e eventual execução em favor do autor poderá seguir seu curso após o regular andamento do feito.
Assim, determino que o valor penhorado no ID 156243429 de R$ 814,11 seja levantado em favor do réu via mandado de pagamento, eis que chegou a ser transferido para o juízo.
Ao cartório para digitar o mandado com urgência.
Os demais valores foram desbloqueados na data de hoje, conforme protocolo que segue em anexo.
Após a expedição de mandado de pagamento, dê-se vista ao autor sobre os embargos, como já determinado.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
26/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:16
Outras Decisões
-
26/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0825330-90.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANKLE MISAEL DOS SANTOS RÉU: INFOJOBS BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Recebo a impugnação.
Ao impugnado.
SÃO JOÃO DE MERITI, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
22/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:56
Outras Decisões
-
22/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 18:38
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:00
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
07/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de INFOJOBS BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de INFOJOBS BRASIL ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/02/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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22/01/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
22/01/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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10/01/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:10
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:48
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
09/11/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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