TJRJ - 0802284-95.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ALTAIR DE OLIVEIRA BRAGA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:21
Expedição de Alvará.
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07/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0802284-95.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA VELLOSO ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Insurge-se o impugnante contra a execução, alegando excesso, sob o fundamento de que não houve intimação pessoal, razão pela qual não há que se falar em incidência de multa.
Da análise dos autos, verifica-se que não assiste razão à executada, uma vez que esta foi devidamente intimada da tutela de urgência.
Em consulta ao sistema, consta que o mandado de citação e intimação foi devidamente enviado e recebido por meio do sistema de cadastro de pessoas jurídicas (SISTCADPJ).
Como é cediço, a intimação da pessoa jurídica por meio do SISTCADPJ se equipara a intimação pessoal para todos os efeitos, nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006 c/c art. 246, §1º do CPC.
Assim sendo, a multa pleiteada pela exequente, ora impugnada, é devida.
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento da sentença.
Preclusa esta, expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido pela parte exequente, observando-se as cautelas de praxe.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
22/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:08
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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15/07/2024 15:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:04
Outras Decisões
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25/06/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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27/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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27/03/2024 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:57
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2023 14:52
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 20:50
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:22
Decorrido prazo de AMANDA COELHO NAZARETH em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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13/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de AMANDA COELHO NAZARETH em 02/03/2023 23:59.
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01/02/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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