TJRJ - 0830347-96.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de RICARDO NEGRAO em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de RICARDO NEGRAO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0830347-96.2024.8.19.0208 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: VITOR DE SOUZA CABRAL DA SILVA, ANA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA CABRAL DA SILVA CERTIDÃO EM RELAÇÃO A INICIAL: CERTIFICO QUE a presente inicial foi devidamente cadastrada conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 05/2023.
QUANTO A PRIORIDADE E/OU URGÊNCIA ( ) enquadra-se na prioridade idoso ou deficiente físico ( x ) HÁ PEDIDO DE TUTELA A SER APRECIADO EM RELAÇÃO A COMPETÊNCIA E AO PREPARO: ( x ) o domicílio - está abrangido pela competência funcional/territorial do Foro Regional do Méier/RJ ou último domicílio do de cujus ou o endereço do imóvel está abrangido pela competência funcional/territorial ( x )as custas e / ou taxa judiciais encontram-se incorretas.
Seguem abaixo os valores controversos. (PORTARIA CGJ Nº 555 / 2024 - custas em vigor a partir de 12/03/2024) : AEVC - CTA 1102-3 (por litisconsorte facultativo excedente) | R$ 119,87 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | CAARJ | 10% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | TAXA JUDICIÁRIA - CTA 2101-4 | R$ 408,35 | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | FUNPERJ -CTA 6898-208-9 | 5% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | FUNDPERJ - CTA 6898-4245-5 | 5% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | FUNARPEN -CTA 6246--0008111-6 | 6% | ( x ) resta recolher | ( ) recolhida a maior | ATO ORDINATÓRIO: À parte autora para proceder ao recolhimento da diferença de custas e/ou taxa judiciária apontada(s) acima, na forma do art. 290 do CPC.
Em, 21 de novembro de 2024 Andréa Glória Senna Jannuzzi Chefe de Serventia mat. 01/18093 -
21/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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