TJRJ - 0808748-92.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:23
Baixa Definitiva
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808748-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA GENUINO MACIEL RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta do autor e do réu em ID 156828338, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certidão cartorária de ID 157219249 certificando o comparecimento da parte autora ao balcão para ratificar os termos do referido acordo.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora para manifestar quitação ao cumprimento do entabulado, valendo o seu silêncio como anuência quanto à quitação.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
21/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:02
Homologada a Transação
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21/11/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:26
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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31/10/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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31/10/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 11:08
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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