TJRJ - 0804610-47.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804610-47.2022.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: ALTAIR ALBERTO DE CARVALHO Tendo em vista a perda do interesse de agir decorrente da purgação da mora pelo(a) réu(ré) noticiada no ID 175036153, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) réu(ré) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 85, § 10, aplicado por analogia, ambos do CPC).
Condeno o(a) réu(ré) a pagar honorários advocatícios ao advogado do(a) autor(a) (artigo 85, capute § 10, ambos do CPC), os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Deixo de determinar a retirada de restrição, conforme requerido pela parte autora, considerando que inexiste nos autos qualquer ordem para tal procedimento.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 20 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
08/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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20/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 20:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2025 19:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804610-47.2022.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ALTAIR ALBERTO DE CARVALHO Anote-se a substituição processual.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a mera juntada de substabelecimento não será considerada andamento ao feito e ensejará extinção do feito.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular -
21/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:05
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 07:19
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ALTAIR ALBERTO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:40
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 23:03
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 15:24
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 21:39
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 16:43
Conclusos ao Juiz
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05/08/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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