TJRJ - 0803371-43.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de DEISE LUCIA GOMES LEAL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803371-43.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZA JOANA SILVA DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: ELIZA JOANA SILVA DE CARVALHOem face de RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças efetuadas pela ré, bem como a prestação adequada de serviços de energia à residência da autora.
Defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio EDUARDO REZENDE FERREIRA ([email protected]), que deverá ser intimado por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, que serão custeados pela parte autora,observada a gratuidade de justiça deferida.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DEISE LUCIA GOMES LEAL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0803371-43.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZA JOANA SILVA DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DEISE LUCIA GOMES LEAL em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/09/2024 06:00.
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30/08/2024 12:33
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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09/05/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:38
Outras Decisões
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07/05/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZA JOANA SILVA DE CARVALHO - CPF: *72.***.*24-68 (AUTOR).
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02/05/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de DEISE LUCIA GOMES LEAL em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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