TJRJ - 0918577-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0918577-22.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ESPÓLIO: PALMYRA VIEIRA DE MAGALHAES AUTOR: MARCIA VALERIA BOUSSADA VIEIRA RÉU: VANESSA CRISTINA DA SILVA GORITO DESPACHO 1) Embora a parte autora não tenha requerido os benefícios da gratuidade da justiça, solicitou o pagamento das custas processuais ao final.
Contudo, tal pedido não foi acompanhado de qualquer justificativa ou documentação que comprove a impossibilidade de recolhimento neste momento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar fundamentação e comprovação da necessidade de recolher as custas ao final, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2) Para adequada instrução da inicial e aferição da competência deste juízo, apresente a parte demandante documento recentemente emitido (últimos três meses) que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 6 de agosto de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
06/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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