TJRJ - 0813885-55.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:20
Juntada de mandado
-
14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0813885-55.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa, ID 214960231, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Mandado de pagamento já expedido em favor da parte autora.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
12/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:50
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:02
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE SOUZA DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
11/02/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
01/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003837-41.2008.8.19.0014
Ampla Energia e Servicos S.A.
Santa Casa de Misericordia de Campos
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2008 00:00
Processo nº 0804862-06.2024.8.19.0011
Celma da Silva Mello
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Rafael Alfredi de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 11:11
Processo nº 0820935-07.2025.8.19.0209
Jackeline Duplan Rodrigues Braga
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Cristiano Magalhaes Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 14:18
Processo nº 0830017-75.2023.8.19.0001
Sueli Bougleux Valvano
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 09:28
Processo nº 0805200-79.2024.8.19.0075
Francielle Maria Pinheiro de Souza
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 14:58