TJRJ - 0871882-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 01:55 Decorrido prazo de JUREMA MAXIMIANO DO NASCIMENTO em 19/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 00:36 Publicado Despacho em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/09/2025 15:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/09/2025 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2025 00:53 Decorrido prazo de DECIO PEREIRA DA SILVA FILHO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 00:41 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Processo nº: 0871882-30.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUREMA MAXIMIANO DO NASCIMENTO EXECUTADO: VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, BANCO BRADESCO SA Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o interessado para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr OJA, sob pena de extinção.
 
 Prazo: 10 dias
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                                            14/08/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:50 Juntada de carta precatória 
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                                            04/07/2025 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 15:54 Expedição de Carta precatória. 
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                                            29/06/2025 00:25 Publicado Despacho em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 14:03 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 09:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 16:27 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/06/2025 00:58 Publicado Despacho em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 18:30 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 08:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:44 Publicado Despacho em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0871882-30.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUREMA MAXIMIANO DO NASCIMENTO EXECUTADO: VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, BANCO BRADESCO SA DESPACHO 1.
 
 Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.
 
 Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
 
 Após, conclusos.
 
 NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            22/05/2025 18:40 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 18:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2025 13:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 16:49 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            30/04/2025 08:37 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 14:49 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/04/2025 01:13 Publicado Despacho em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 10:37 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 07:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2025 07:22 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            14/04/2025 07:22 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/04/2025 00:29 Decorrido prazo de VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 02:39 Decorrido prazo de VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 10/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 00:15 Publicado Despacho em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 13:39 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            02/04/2025 10:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 15:08 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            01/04/2025 15:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/02/2025 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 08:30 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
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                                            23/02/2025 00:46 Decorrido prazo de DECIO PEREIRA DA SILVA FILHO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            23/02/2025 00:46 Decorrido prazo de ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA em 21/02/2025 23:59. 
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                                            23/02/2025 00:46 Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 21/02/2025 23:59. 
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                                            09/02/2025 00:30 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de JUREMA MAXIMIANO DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2025 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 17:21 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/01/2025 15:45 Conclusos para julgamento 
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                                            20/01/2025 15:39 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            20/01/2025 15:39 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/01/2025 15:39 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 12:21 Publicado Decisão em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 12:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871882-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA MAXIMIANO DO NASCIMENTO RÉU: VIZAPREV CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, BANCO BRADESCO S.A. 1- Considerando que a parte ré VIZAPREVdeixou de comparecer à audiência, apesar de regularmente intimada, decreto a sua revelia nesta oportunidade.
 
 ID 157228127: Frise-se que a ré VIZAPREV, é empresa de grande porte e tem condições de contratar preposto/advogado para acompanhar a audiência em Nova Iguaçu.
 
 Observe que o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023 preceitua que cabe ao juiz "decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional". 2 - Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
 
 NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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                                            21/11/2024 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 16:02 Decretada a revelia 
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                                            21/11/2024 11:40 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 11:40 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            21/11/2024 11:40 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            21/11/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 13:09 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            18/11/2024 17:46 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/11/2024 17:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/11/2024 18:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/11/2024 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 15:51 Juntada de petição 
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                                            23/10/2024 16:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/10/2024 16:23 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/10/2024 16:23 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            23/10/2024 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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