TJRJ - 0807159-59.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DIRCEU DA SILVA PEREIRA FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HERMINIO MARTINS CEZARIO em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807159-59.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS MELO DE OLIVEIRA RÉU: EXPRESSO REAL RIO LTDA Recebo a emenda.
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 19 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de HERMINIO MARTINS CEZARIO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824671-49.2024.8.19.0021
Estado do Rio de Janeiro
Pinheiro 1 Comercio de Vidros LTDA
Advogado: Bruno Luiz de Medeiros Gameiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 15:13
Processo nº 0814783-54.2024.8.19.0054
Luciano Alves da Silveira
Tim S A
Advogado: Luciano Alves da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 11:22
Processo nº 0830191-11.2024.8.19.0208
Banco Santander (Brasil) S A
Encanto Mix Restaurante LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 10:35
Processo nº 0828059-55.2024.8.19.0054
Francisco Ramos da Silva
Unibrasil - Uniao Brasileira de Exportac...
Advogado: Sabrina de Souza Velozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 16:59
Processo nº 0860491-78.2024.8.19.0038
Karina Magalhaes Braga
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Julia Marques Damas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 17:35