TJRJ - 0952858-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/12/2024 21:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/12/2024 21:23 Baixa Definitiva 
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                                            16/12/2024 21:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 21:23 Transitado em Julgado em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:30 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 00:25 Decorrido prazo de PRISCILA DE FATIMA PAIVA CABRAL em 06/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:43 Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE JESUS em 05/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:45 Publicado Intimação em 22/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            18/11/2024 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 07:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Ao contrário do alegado pela parte autora, o processo anterior não foi extinto sem resolução do mérito.
 
 Conforme andamento do processo n° 0814507-55.2024.8.19.0205, verifica-se a prolação de sentença de improcedência, já transitada em julgada, com o arquivamento do feito em 11/10/2024.
 
 ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V do CPC.
 
 Cancele-se a audiência.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
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                                            13/11/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 11:26 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 13:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            13/11/2024 11:26 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            12/11/2024 21:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/11/2024 21:09 Conclusos para julgamento 
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                                            12/11/2024 21:09 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 13:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. 
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                                            12/11/2024 21:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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