TJRJ - 0805099-17.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:54
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805099-17.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA MESQUITA FELISDORIO RÉU: LUIZ FERNANDO MENEZES LACERDA Considerando que o réu deixou de atender a determinação do Juízo, não comprovando sua alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça ao réu.
O réu impugnou a gratuidade de justiça deferida à autora, o que não merece acolhida, uma vez que o réu não apresentou nos autos qualquer prova capaz de ilidir a presunção de hipossuficiência advinda da declaração de fls. 14398765 e os documentos apresentados junto com a manifestação de fls. 197004048 não afastam a autora da condição alegada.
Rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade de justiça deferida à autora.
Quanto a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pelo réu, tal diz respeito ao mérito e não à carência acionária.
Rejeito a preliminar Considerando que a autora alega que tem um filho do falecido Gabriel, determino que a juntada aos autos da certidão de nascimento da criança a qual a autora estava grávida quando ocorreu o acidente.
Determino a expedição de ofício à 32ª Delegacia Policial para que seja remetido aos autos o andamento das investigações sobre o acidente registrado como Procedimento 032-06189/2021, que envolveu as partes.
Defiro a produção de prova documental requerido pelo primeiro réu e pelo autor, observando-se a regra do art. 435 do CPC.
Intimem-se. 5 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
18/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA SERENO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA SERENO em 14/10/2024 23:59.
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11/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO MENEZES LACERDA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 19:28
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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30/07/2023 00:41
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA SERENO em 28/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA SERENO em 27/06/2022 23:59.
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08/06/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/03/2022 08:34
Conclusos ao Juiz
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14/03/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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