TJRJ - 0806067-85.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:04
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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23/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 12:03
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de AMBEC em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de AMBEC em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806067-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE MARCO DIAS MENDES RÉU: AMBEC HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JORGE MARCO DIAS MENDES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de AMBEC em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 19:12
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 19:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 19:12
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:34
Juntada de ata da audiência
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20/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JORGE MARCO DIAS MENDES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de AMBEC em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/02/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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