TJRJ - 0812341-26.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de SIMONE SILVA DE CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES DE JESUS em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0812341-26.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE RÉU: ACJ ODONTOLOGIA LTDA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
21/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812341-26.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE RÉU: ACJ ODONTOLOGIA LTDA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
13/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:51
Outras Decisões
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12/08/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SIMONE SILVA DE CARVALHO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE - CPF: *60.***.*38-72 (AUTOR).
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13/12/2024 20:39
Conclusos para decisão
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13/12/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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