TJRJ - 0808483-87.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ANARA ELENE DE SOUZA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:09
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0808483-87.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANARA ELENE DE SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Tendo em vista a manifestação da parte autora e a concordância da ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, observando-se, se for o caso, o disposto na Lei 1.060/50.
Sem honorários.
Transitada em julgado e observadas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
18/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:50
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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