TJRJ - 0820963-90.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2025 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2025 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820963-90.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO OLIVEIRA DUTRA RÉU: ANTONIO JOSE BIZARRO *04.***.*92-93, MARCIA DE SOUZA FRANCA, ANTONIO JOSE BIZARRO Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar novo comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se os réu, POR OJA., no endereço indicado pela parte autora na petição inicial, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
11/08/2025 13:54
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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11/08/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:50
Determinada a citação de #Oculto#
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29/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/07/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:40
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/06/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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