TJRJ - 0812251-44.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0812251-44.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS VINICIUS GOMES ANTAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Determino a produção de prova pericial nomeando perito do Juízo o Dr.
Egas C.
M. de A.
Daquer ([email protected]).
Sendo assim,ao cartório para oficiar à CGJ informando acerca da presente nomeação.
O Laudo deverá ser concluído e entregue no prazo de 40 (quarenta) dias, após a realização do exame.
Fixo os honorários do expert do Juízo em um salário mínimo, que deverão ser depositados pela Autarquia, no prazo máximo de 60 dias, em cumprimento ao artigo 8º, parágrafo 2º da Lei nº 8620/93.
As partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, se o desejarem, no prazo de quinze dias (15) dias, na forma do artigo 465 § 1º, do CPC.
Com o depósito, remetam-se os autos ao setor competente para a designação de data para o exame pericial independentemente de abertura de nova conclusão.
SÃO JOÃO DE MERITI, 5 de agosto de 2025.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/08/2025 14:07
Expedição de Informações.
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07/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:58
Deferido o pedido de
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05/08/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0812251-44.2023.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS VINICIUS GOMES ANTAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ratifiquem as partes os atos anteriormente praticados, requerendo o que for de direito.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de novembro de 2024.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:32
Outras Decisões
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25/10/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS GOMES ANTAS em 23/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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