TJRJ - 0817501-65.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Diante da inversão do ônus da prova operada nesta decisão, renovo a oportunidade para que a ré especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, esclareça a parte ré a possibilidade de juntar os via original dos contratos e a gravação do circuito interno onde se deu a contratação, conforme requerido pela autora.
Após, voltem conclusos para análise das petições de IDs. 178123673 e 179093034.
P.I.
BELFORD ROXO, 30 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
31/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:28
Outras Decisões
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02/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:33
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Informações.
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25/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:09
Expedição de Informações.
-
27/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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