TJRJ - 0806854-71.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/09/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0806854-71.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DA SILVA BARROS EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806854-71.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSA DA SILVA BARROS EXECUTADO: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a penhora on-line de R$2.938,60 (id. 203208254), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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06/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROSA DA SILVA BARROS em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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08/04/2025 12:55
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 19:46
Conclusos para decisão
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27/02/2025 19:46
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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