TJRJ - 0816750-44.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 17:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 18:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0816750-44.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Audiência de Conciliação, Instrução e JulgamentoREDESIGNADApara a data de 01/10/2025às 10:15 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
Informo que a audiência será realizada PRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
FELIPE NOGUEIRA MILL -
17/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2026 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816750-44.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: se abstenha de interromper os serviços de fornecimento de água na unidade de consumo da parte autora, com base na cobrança ora questionada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/08/2025 19:06
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 23:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 23:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 23:33
Audiência Conciliação designada para 21/01/2026 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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06/08/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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