TJRJ - 0962476-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de RICARDO FALCK VALENCA PALAGI em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO FALCK VALENCA PALAGI em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ARMANDO RAYMUNDO NETO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 17:00
Outras Decisões
-
24/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ARMANDO RAYMUNDO NETO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962476-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO FALCK VALENCA PALAGI EXECUTADO: TURISPORT TURISMO LTDA RÉU: ARMANDO RAYMUNDO NETO Deferida a deflagração da personalidade jurídica da TURISPORT TURISMO LTDA.
Tentativas frustradas de citação do sócio, conforme Ids 181027401 e 194452001 1.Indefiro a citação por WhattsApp.
Não há previsão legal por meio de aplicativo de mensagens. 1.1.As citações devem realizar-se na forma prevista pelo artigo 18 da Lei 9.099/95, sendo certo que, nos Juizados Especiais Cíveis deste Tribunal de Justiça, as citações são regularmente feitas por meio do portal, por correio ou pelo OJA, todas hipóteses legalmente previstas e que atingem sua finalidade.
A citação por esses meios, quando negativa, exige a realização do ato por meio de edital, o que é vedado pela Lei 9.09995, e resulta na extinção do feito. 1.2.Veja-se que, o art. 246 do CPC/15, alterado pela Lei nº 14.195/2021, prevê a possibilidade de citação mediante envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, o Domicílio Judicial Eletrônico, e estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados incompatíveis com a simplicidade e celeridade do rito da Lei 9.099/95, e que por isso não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, conforme Aviso 11/2023 da COJES. 1.3.Ressalto, ainda, que diversas das tentativas de citação feitas mediante WhattsApp por este JEC não foram posteriormente validadas e resultaram em tumulto processual, ferindo o princípio da simplicidade e da celeridade. 2.Id 171855171 - Trata-se de incidente da desconsideração da personalidade jurídica para redirecionamento da execução para o sócio ARMANDO RAYMUNDO NETO.
Após a sua deflagração há mais de quatro meses (id173279461), o sócio da empresa executada deixou de ser citado por não ser localizado nos endereços informados pelo exequente. É ônus do exequente informar o endereço correto da sócia da executada, de modo que a execução possa ter prosseguimento e desenvolvimento regular.
A morosidade na tramitação, por ausência de endereço para citação do sócio da executada ou sua indicação errônea, gera tumulto processual e infringe os princípios da celeridade e simplicidade que regem os feitos sob o rito da Lei 9.099/95.
Configurada, pois a inadequação da via eleita, pois exequente deve escolher a via processual adequada para atingir os fins pretendidos e a ausência de localização do sócio da executada gera entraves intransponíveis nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista que sequer se admite a citação editalícia.
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTEo incidente de desconsideração da personalidade jurídica 3.Intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução e expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
12/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 16:16
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 15:17
Outras Decisões
-
10/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0962476-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO FALCK VALENCA PALAGI EXECUTADO: TURISPORT TURISMO LTDA RÉU: ARMANDO RAYMUNDO NETO Novos endereços indicados pelo exequente (id 184354650) 1.1.
Cumpra-se o determinado no id 173279461, citando-se o sócio, nos novos endereços informados, para que se manifestem em 15 dias sob pena de redirecionamento da execução contra seus patrimônios.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
10/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:33
Outras Decisões
-
10/04/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:15
Outras Decisões
-
28/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RICARDO FALCK VALENCA PALAGI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 17:38
Outras Decisões
-
17/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:33
Outras Decisões
-
29/01/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:00
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:41
Outras Decisões
-
08/01/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RICARDO FALCK VALENCA PALAGI em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 15:38
Outras Decisões
-
09/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 21:49
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) 158436082 - Intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJERJ, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
27/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 14:25
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/11/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/11/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 16:00
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:50
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TURISPORT TURISMO LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-58 (RÉU).
-
10/06/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO FALCK VALENCA PALAGI em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 09:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2024 09:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2024 12:57
Decorrido prazo de TURISPORT TURISMO LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RICARDO FALCK VALENCA PALAGI em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:26
Outras Decisões
-
15/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de RICARDO FALCK VALENCA PALAGI em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 07:03
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/04/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 19:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 19:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2024 22:20
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
26/03/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/03/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME IORAS MIRANDA BASILIO em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de GUILHERME IORAS MIRANDA BASILIO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2024 11:51
Outras Decisões
-
16/01/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2024 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/01/2024 15:29
Outras Decisões
-
09/01/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2023 21:59
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/12/2023 21:59
Distribuído por sorteio
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08/12/2023 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2023 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2023 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2023 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2023 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2023 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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