TJRJ - 0842802-35.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:12
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0842802-35.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: RAIMUNDA DE SOUZA SOBRINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDA DE SOUZA SOBRINHO RÉU: LILIAN NUNES DO NASCIMENTO Defiro gratuidade de justiça a parte ré, LILIAN NUNES DO NASCIMENTO.
Trata-se de ação de despejo de imóvel comercial, em razão de infração contratual pelo inadimplemento dos encargos locatícios pelo locatário.
Aspartes são legítimas e estão bem representadas e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo irregularidades a suprir, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos saber da mora contratual da parte ré.
Com efeito, nos termos do artigo 373, II do CPC, cabe a parte ré afastar sua mora.
Analisando os autos, entendo que a prova documental é suficiente para a prolação de uma decisão fulcrada em uma cognição plena, razão pela qual encerro a fase de instrução.
Nos termos do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
06/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ALVARO PINTO DE LEMOS FILHO em 23/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de NEWMA MARIA MONTEIRO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 09:36
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ALVARO PINTO DE LEMOS FILHO em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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