TJRJ - 0811246-28.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
 - 
                                            
11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
 - 
                                            
20/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:26
Juntada de carta
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04/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0811246-28.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER NELSON MOURA PAES RÉU: BANCO PAN S.A Considerando o requerimento de desistência formulado pelo autor e a concordância expressada pelo réu, verifico que há alegação do autor acerca de eventuais depósitos de valores nos autos.
Nesse cenário, insta salientar que não foi autorizado por este juízo que o autor consignasse quaisquer valores no processo, tendo sido tal pleito indeferido em sede liminar.
Assim, destaca-se que suposto depósito não é apto a inibir os efeitos da mora.
Diante disso, ao cartório para certificar se, de fato, existem valores depositados pelo autor na conta juízo.
Após, intime-se a parte ré para se manifestar em 5 dias.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para análise do requerimento de desistência.
BELFORD ROXO, 30 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular - 
                                            
31/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
18/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
 - 
                                            
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
 - 
                                            
10/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
07/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
 - 
                                            
09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
 - 
                                            
07/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2024 12:17
Outras Decisões
 - 
                                            
01/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de EVANDRO OLIVEIRA DE MENEZES em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/11/2023 23:59.
 - 
                                            
02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de KLEBER NELSON MOURA PAES em 01/11/2023 23:59.
 - 
                                            
06/10/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/09/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/08/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
07/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2023 16:37
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
30/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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