TJRJ - 0804655-61.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:05
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:38
Juntada de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 20:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804655-61.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA SASSI RÉU: VIA S.A., GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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30/06/2025 14:42
Juntada de petição
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA SASSI em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:28
Juntada de petição
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24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA SASSI em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 14:47
Juntada de petição
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29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 08:41
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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18/03/2025 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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