TJRJ - 0814590-46.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:00
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:00
Juntada de petição
-
09/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de DELFINA FERNANDES RAMOS em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CEDAE em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814590-46.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELFINA FERNANDES RAMOS RÉU: CEDAE HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 17:41
Homologada a Transação
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13/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/08/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 13:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:12
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
03/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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