TJRJ - 0816085-41.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:47
Baixa Definitiva
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816085-41.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0816085-41.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00044471 RECTE: 32.367.972 FABIO POPULO FIGUEIREDO ADVOGADO: LUIZ EDUARDO LOPES PACHECO OAB/RJ-145765 RECORRIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: MARIANA DE ALMEIDA JORGE DE AZEVEDO Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, e dar parcial provimento ao recurso inominado para reformar a sentença de modo a cancelar o débito impugnado, no prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cobrança indevida, bem como arbitrar indenização por danos morais, em favor do recorrente, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir desta decisão e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
De um lado, o boleto objeto de fraude foi enviado da mesma forma e seguiu o mesmo padrão que as cobranças regulares.
Não haveria, portanto, no caso concreto, como impor à vítima que percebesse, desde logo, o fato e deixasse de realizar o pagamento.
A recorrida, por algum modo, deixou de garantir a segurança dos serviços prestados e dos produtos oferecidos à vítima.
Ausência de causa excludente de responsabilidade.
Em consequência, pode-se concluir, também, que houve indevida suspensão do plano de saúde, o que causou insegurança e constrangimento à vítima.
Dano moral configurado.
Verba indenizatória agora arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
21/05/2025 11:00
Provimento em Parte
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 039.
RECURSO INOMINADO 0816085-41.2024.8.19.0209 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 7.
NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - SAUDE PRIVADA (JEC) Ação: 0816085-41.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00044471 RECTE: 32.367.972 FABIO POPULO FIGUEIREDO ADVOGADO: LUIZ EDUARDO LOPES PACHECO OAB/RJ-145765 RECORRIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 RECORRIDO: MARIANA DE ALMEIDA JORGE DE AZEVEDO Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
08/05/2025 12:37
Conclusão
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07/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 16:26
Determinação
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30/04/2025 20:51
Conclusão
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30/04/2025 19:49
Inclusão em pauta
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30/04/2025 00:05
Publicação
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26/04/2025 09:11
Retirada de pauta
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26/04/2025 09:10
Determinação
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24/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 17:17
Inclusão em pauta
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10/04/2025 13:26
Conclusão
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10/04/2025 13:23
Distribuição
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10/04/2025 13:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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