TJRJ - 0810941-68.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/08/2025 23:59.
 - 
                                            
26/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 20/08/2025 23:59.
 - 
                                            
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
 - 
                                            
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0810941-68.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes sobre o Laudo Pericial DUQUE DE CAXIAS, 18 de agosto de 2025.
ERALDO DUARTE ERVILHA - 
                                            
18/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/08/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
À parte sobre o requerido pela perita em ID: 213624196. - 
                                            
08/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/06/2025 23:59.
 - 
                                            
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de PRISCILA GOULART MARTINS em 03/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
 - 
                                            
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 05:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 09:21
Juntada de acórdão
 - 
                                            
17/12/2024 09:20
Juntada de carta
 - 
                                            
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0810941-68.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação ajuizada pela autora sob a alegação de que as faturas de energia elétrica de sua residência são incompatíveis com real consumo.
A ré arguiu preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, que deve ser rejeitada.
A gratuidade foi concedida após a análise de toda a documentação utilizada por este juízo como parâmetro para concessão do benefício.
A parte autora fez prova da sua situação financeira, com a juntada de cópia de cópia da declação de isenção de imposto de renda, bem como de extrato bancário e da carteira de trabalho, onde está demonstrada a sua hipossuficiência.
Superadas as preliminares, verifico que o processo está em ordem, sem vícios formais.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro, pois, saneado o processo.
Nos termos do art. 357, II e IV, do CPC, delimito como questão de fato e de direito relevante para decisão de mérito a compatibilidade entre os valores cobrados e o consumo real da parte autora.
Nos termos do art. 370, caput, do CPC, DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia requerida pela parte autora.
Nomeio como perita a engenheira Sra.
Mariana Silva Duarte Garcia, de endereço e telefones conhecidos do cartório.
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, na forma da súmula 360/2017 do TJRJ, os quais serão pagos ao final pela parte vencida.
INTIMEM-SE as partes para apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC).
Com a vinda dos quesitos, intime-se o perito por telefone ou e-mail para que, em 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, devendo constar que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça e que o perito faz jus à ajuda de custo oferecida pelo Tribunal.
Caso positivo, ao perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, §2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação.
Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, CPC.
DEFIRO, desde já, a produção de prova documental referente a documentos NOVOS, assim definidos no art. 435, caput, do CPC e na norma de extensão constante do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular - 
                                            
21/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
21/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
30/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/05/2024 23:59.
 - 
                                            
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de PRISCILA GOULART MARTINS em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
 - 
                                            
04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
 - 
                                            
03/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
02/04/2024 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA - CPF: *55.***.*32-55 (AUTOR).
 - 
                                            
13/03/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/03/2024 08:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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