TJRJ - 0817758-38.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 08:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:04
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
21/08/2025 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/08/2025 17:14
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de LUANA DESERTO BARBOSA em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817758-38.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA DESERTO BARBOSA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 - Ao cartório para que proceda a verificação acerca do cadastramento realizado pelas partes neste feito, devendo proceder, se for o caso, a retificação da classe/assunto, prioridadeslegais, valor da causa, informação de tutela/liminar, bem como o correto cadastramento das partes nos polos ativo e passivo e a habilitação de seus respectivos patronos e/ou Defensoria Pública, certificando-se. 3- Cientes as partes que o presente feito tramita como Processo Eletrônico junto ao sistema PJE, esclareço as partes que esta serventia não está inserida no “núcleo 4.0- Juízo 100% Digital”, incumbindo as partes, o correto cadastramento, atualização e verificação dos dados, documentos, petições e/ou recursos, bem como as habilitações, através de inclusões e/ou exclusões, para a devida atualização do cadastramento de seu(s) patrono(s) e/ou Defensoria Pública junto ao sistema PJE, nos termos da lei 11.419/2006, sob pena das cominações legais. 4- Aguarde-se a audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 13:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/07/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022167-24.2019.8.19.0007
Carlos Roberto Marais Alvarenga da Cruz
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2019 00:00
Processo nº 0807630-56.2025.8.19.0208
Armindo Bento da Silva Junior
Via S.A
Advogado: Leandro Rocha Duarte da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 00:29
Processo nº 0913337-52.2025.8.19.0001
Zna Armazens Gerais e Transportes LTDA
Vila Ervas e Alimentos Comercial LTDA
Advogado: Patricia Veras Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 13:21
Processo nº 0802635-97.2025.8.19.0208
Juliana da Silva Clementino
Ns2 com Internet S A
Advogado: Thainan Bandeira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 22:29
Processo nº 0962576-93.2023.8.19.0001
Mila de Oliveira Lima
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fabio Henrique Torres Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2023 22:54