TJRJ - 0807630-56.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0807630-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARMINDO BENTO DA SILVA JUNIOR, TANIA MARIA ROCHA LOPES DA SILVA RÉU: VIA S.A INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe comprovadamente os corretos dados de sua conta bancária, para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência (esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04 (quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021. 2- Com os dados bancários corretamente fornecidos, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTOem favor da parte Autora/exequente referente ao depósito informado Id.(211559776), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição, id. 211632512nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3-Após, prossiga-se o feito.
INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADOpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecidas na sentença, devendo ainda, se for o caso, apresentar planilha discriminativa, em caso de divergência de valores, tendo em vista o informado pela exequente, sob pena de execução. 4-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença, e, se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), bem como proceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais, cadastramento das partes e seus respectivos patronos, certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial incontroverso referente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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07/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ARMINDO BENTO DA SILVA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de TANIA MARIA ROCHA LOPES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Via s.a em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 11:47
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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29/04/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/04/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ARMINDO BENTO DA SILVA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA ROCHA LOPES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 00:29
Conclusos para decisão
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31/03/2025 00:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:55 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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31/03/2025 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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