TJRJ - 0821121-42.2025.8.19.0205
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821121-42.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Defiro JG.
Levante-se o segredo de justiça.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão.
Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual.
A princípio, o documento juntado indica apenas uma "conta atrasada", o que não se confunde com "negativação", não se revelando, neste momento, prejuízo relevante ao autor.
Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:23
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0821121-42.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação indenizatória em face de pessoa jurídica, o que atrai a competência do Juízo Cível, nos termos do que dispõe o artigo 63 da LODJ.
Desta forma, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
ANA LUIZA MENEZES DE ABREU Juiz Titular -
31/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:35
Declarada incompetência
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30/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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