TJRJ - 0839244-25.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839244-25.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JONAS DA SILVA SOUZA REQUERIDO: BANCO BMG S/A 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito, tendo em vista o autor possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 3.
Pelos documentos constantes dos autos, não se verifica a presença dos requisitos autorizadores para a concessão dos efeitos da tutela, previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora".
Assim, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, havendo a necessidade de observância ao princípio do contraditório. 4.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo legal.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
15/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JONAS DA SILVA SOUZA - CPF: *36.***.*37-91 (REQUERENTE).
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15/04/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 19:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839244-25.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE JONAS DA SILVA SOUZA Advogado(s) do reclamante: LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S/A CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do autor pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Há procuração nos autos.
DA DOCUMENTAÇÃO Presentes RG, C.P.F.
Ausente comprovante de residência válido.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Há pedido de gratuidade de justiça.
ATO ORDINATÓRIO 1) Ao AUTOR para instruir a inicial com comprovante de residência válido (água, luz, telefone, Gás) em seu nome com data atualizada e/ou declaração de residência de terceiro devidamente subscrita por portador de comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Ao AUTOR, para comprovar sua efetiva hipossuficiência financeira para fins da assistência judiciária gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo apresentar os seguintes documentos:últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CPF do autor, extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO COUTO -
21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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