TJRJ - 0833595-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de OSMARINA REIS ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:09
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833595-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IDOSO: OSMARINA REIS ARAUJO PROCURADOR: AUGUSTO CARLOS ARAUJO MEDEIROS RÉU: MERCADO PAGO Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/08/2025 16:37
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833595-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IDOSO: OSMARINA REIS ARAUJO PROCURADOR: AUGUSTO CARLOS ARAUJO MEDEIROS RÉU: MERCADO PAGO Remetam-se os autos ao juiz leigo para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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07/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/01/2025 11:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 11:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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