TJRJ - 0826346-86.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 13:59
Baixa Definitiva
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28/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:24
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826346-86.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELY RIBEIRO CRUZ RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:50
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:27
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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