TJRJ - 0858438-41.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:17
Remessa
-
19/08/2025 12:19
Confirmada
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0858438-41.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0858438-41.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00890291 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: DENIZE DA SILVA FEREZIN ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no Agravo Interno.
Apelação Cível.
Ação obrigacional.
Piso salarial do magistério previsto na lei n° 11.738/2008.
Servidor estadual inativo.
Sentença deprocedência.Pendência de julgamento do Tema 1.218 do STF e da ACP n.º 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais.
Parteautoraocupante do cargo deProfessor DocenteI,nível8,comcargahoráriade16horas semanais.
Contracheques acostados aos autos que demonstram que a parte autora recebeu proventos inferiores ao piso nacional.Constitucionalidade da lei n.° 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI nº 4167-DF.
Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual.
Tema nº. 911 do STJ.
Leis estaduais nº. 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual.Reajuste devido em favor da parteautora,observadaaproporcionalidade da sua carga horária.AplicaçãodoINPCcomoíndicedecorreção monetária, diante da natureza previdenciária da condenação daFazendaPública até09/12/2021, datadoadventodaEC113/2021.Tema905doSTJ.Sentença parcialmente reformada quantoàincidênciadosconsectários legais.
Integração do decisum apenas para determinar a observância da Súmula 111 do STJ.EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS apenas para determinar que os honorários advocatícios deverão incidir somente sobre as prestações vencidas até a sentença.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª 1.ª VOGAL, VOTOU O DES. 2º VOGAL ACOLHENDO-OS INTEGRALMENTE.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO O DES.
RELATOR.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, FICANDO VENCIDO O DES. 2.º VOGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
06/08/2025 16:22
Conclusão
-
06/08/2025 15:43
Documento
-
06/08/2025 15:24
Conclusão
-
06/08/2025 13:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
25/07/2025 13:07
Confirmada
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 15:22
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 12:22
Pedido de inclusão
-
16/06/2025 14:02
Conclusão
-
13/06/2025 16:22
Documento
-
15/04/2025 11:32
Confirmada
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 14:45
Mero expediente
-
07/04/2025 13:09
Conclusão
-
07/04/2025 13:08
Documento
-
27/03/2025 11:00
Confirmada
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
12/02/2025 18:13
Conclusão
-
12/02/2025 17:06
Documento
-
12/02/2025 16:51
Conclusão
-
12/02/2025 13:00
Não-Provimento
-
03/02/2025 13:32
Confirmada
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 17:18
Inclusão em pauta
-
24/01/2025 14:09
Pedido de inclusão
-
05/12/2024 13:39
Conclusão
-
03/12/2024 15:19
Documento
-
04/11/2024 11:51
Confirmada
-
04/11/2024 00:06
Publicação
-
30/10/2024 16:45
Mero expediente
-
30/10/2024 12:55
Conclusão
-
24/10/2024 12:27
Documento
-
14/10/2024 11:31
Confirmada
-
14/10/2024 00:05
Publicação
-
11/10/2024 13:13
Provimento em Parte
-
09/10/2024 00:06
Publicação
-
07/10/2024 11:30
Conclusão
-
07/10/2024 11:10
Distribuição
-
04/10/2024 12:57
Remessa
-
04/10/2024 12:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0887625-31.2023.8.19.0001
Cleide Vania Esteves Camargo Lousada
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 13:41
Processo nº 0822459-67.2025.8.19.0038
Luciana Rodrigues Lopes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Carlos Henrique Simoes Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 12:08
Processo nº 0811973-44.2024.8.19.0204
Mario Jorge da Silva
Abrigo do Marinheiro
Advogado: Nathalia de Araujo Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 11:52
Processo nº 0858438-41.2024.8.19.0001
Denize da Silva Ferezin
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 11:41
Processo nº 0803138-83.2025.8.19.0058
Almir Marins Teixeira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Felipe Lanna Passos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 11:11